CONSIDERANDO que para a contratação dos serviços foi apresentada Proposta Comercial e que podem ser realizados eventuais aditivos, documentos que, em conjunto com estes termos formam o contrato completo (“Contrato”) entre as Partes.
As PARTES aceitam os seguintes termos, que substituem quaisquer negociações anteriores.
Cláusula 1 – Objeto
1.1 Estes são os termos que determinarão o nosso relacionamento.
1.2 O presente Termo de Uso (“Termo”) contém os termos e condições que regulam a contratação para uso do SOFTWARE WeKnow e representa um acordo legal e vinculativo entre a WEK TECHNOLOGY IN BUSINESS LTDA, empresa desenvolvedora do SOFTWARE, (LICENCIANTE) e a portadora da licença de uso do SOFTWARE (LICENCIADA), sendo pessoa física ou jurídica, tenha ela adquirido ou não diretamente com a WEK TECHNOLOGY IN BUSINESS LTDA, e constitui título executivo extrajudicial, conforme art. 784, III, §4º CPC.
1.3 Informações detalhadas sobre os serviços contratados, bem como as condições de pagamento, estão previstas na Proposta Comercial e documentos que a integram, como, por exemplo, a Biblioteca de Indicadores.
1.4 A LICENCIADA se compromete a repassar todas as regras previstas no Contrato para todos os usuários que forem utilizar o Software em seu nome.
Cláusula 2 – Definições
2.1 Para efeitos de melhor entendimento, o WeKnow será referido neste contrato como SOFTWARE.
2.2 A utilização de qualquer funcionalidade do SOFTWARE implica na plena ciência e aceitação deste termo.
Cláusula 3 – Licenciamento
3.1 O licenciamento do SOFTWARE é concedido a LICENCIADA em caráter temporário, não exclusivo, intransferível, revogável e oneroso, conforme contratado no momento da assinatura da Proposta Comercial ou de forma gratuita dentro do período de teste.
3.2 Para a plena utilização do SOFTWARE, o LICENCIADO precisará:
a) Realizar o cadastro de seus usuários na plataforma, fornecendo as informações solicitadas, incluindo, mas não se limitando a nome, telefone e e-mail;
b) Cadastrar os indicadores desenvolvidos e integração do sistema de gestão que utiliza para que sejam exibidos e gerenciados dentro do SOFTWARE; e
c) Gerenciar e liberar os acessos dos usuários aos respectivos indicadores e funcionalidades dentro do SOFTWARE.
3.3 O direito de acesso ao SOFTWARE é concedido ao LICENCIADO, que poderá, sob sua exclusiva e integral responsabilidade, autorizar o uso por seus colaboradores, prepostos, prestadores de serviço ou quaisquer terceiros (os “Usuários Autorizados”) que necessitem de acesso para as finalidades de negócio do LICENCIADO. O LICENCIADO é o único responsável por todos os atos praticados pelos Usuários Autorizados na plataforma, garantindo que todos cumpram as disposições destes Termos. A concessão de acesso à Usuários autorizados estará limitada aos parâmetros definidos na Proposta Comercial.
3.4. Integração com outros sistemas. O SOFTWARE opera mediante integração e conexão com diversos sistemas de gestão. O LICENCIADO declara-se ciente desta condição e reconhece que os sistemas de gestão possuem Termos de Uso e Políticas de Privacidade próprios. É de responsabilidade do LICENCIADO garantir que seus Usuários leiam e concordem com os referidos Termos e Políticas do sistema.
3.4.1. Os sistemas de gestão utilizados poderão, a qualquer tempo e sem aviso prévio à LICENCIANTE, alterar funcionalidades, políticas de privacidade ou condições de acesso de sua plataforma. Nesses casos, a LICENCIANTE estará isenta de responsabilidade por quaisquer interrupções ou incompatibilidades diretamente decorrentes de tais alterações. Não obstante, a LICENCIANTE compromete-se a envidar seus melhores esforços para auxiliar o LICENCIADO na adaptação ou resolução de eventuais incompatibilidades decorrentes dessas alterações, sem que isso implique em assunção de responsabilidade ou custos adicionais, exceto se expressamente acordado.
3.4.2. O LICENCIADO reconhece e concorda que, ao utilizar funcionalidades da plataforma integradas ao WhatsApp, deverá observar integralmente os termos de uso, políticas e diretrizes da Meta, incluindo, mas não se limitando, às regras de privacidade, segurança e uso comercial da ferramenta.
a) A LICENCIANTE não se responsabiliza por suspensões, bloqueios, limitações ou banimentos aplicados pela Meta em decorrência de condutas atribuíveis ao LICENCIADO, tampouco por eventuais prejuízos decorrentes dessas medidas.
b) O LICENCIADO será o único responsável por qualquer conteúdo enviado, armazenado ou compartilhado por meio da integração com o WhatsApp, bem como por eventuais ataques, invasões ou ações de terceiros que comprometam a segurança da ferramenta, devendo adotar medidas preventivas e de segurança adequadas.
c) Em caso de descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, o LICENCIADO compromete-se a indenizar e isentar a LICENCIANTE de quaisquer danos, perdas, custos ou despesas, incluindo honorários advocatícios razoáveis, conforme cláusula específica.
Cláusula 4 – Garantias e Responsabilidades
4.1 O SOFTWARE é licenciado “no estado em que se encontra”, sem qualquer garantia expressa ou implícita, incluindo, sem limitação, aquelas relacionadas a título, comercialização, qualidade satisfatória, não violação ou adequação a uma finalidade específica.
Cláusula 5 – Aceitação
5.1 A utilização do SOFTWARE, mesmo que parcial ou a título de teste, indica que a LICENCIADA está ciente dos termos deste concordando com eles.
5.2 Ao adquirir a licença de uso do SOFTWARE, presume-se que este contrato foi devidamente lido e aceito compulsoriamente como base para o relacionamento entre a LICENCIANTE e a LICENCIADA.
Cláusula 6 – Direitos Autorais e Propriedade
6.1 Este SOFTWARE é protegido pelas leis de direitos autorais e tratados internacionais relativos a direitos autorais do Brasil e com os países que este possui relações diplomáticas, bem como por outras leis e tratados de propriedade intelectual.
6.2 O SOFTWARE é licenciado para uso e não vendido.
Cláusula 7 – Alterações dos Termos
7.1 A LICENCIANTE se reserva o direito de modificar as condições apresentadas nestes termos, a qualquer tempo, por meio de atualização no próprio site, bem como por notificação por e-mail às LICENCIADAS.
7.2 Estas modificações entrarão em vigor após 7 (sete) dias da data de publicação no site.
7.3 Sendo que a cópia mais atualizada estará disponível para consulta no endereço https://weknowhealthtech.com.br/termos-de-uso-para-contratacao-do-weknow
Cláusula 8 – Licença de Uso e Restrições
8.1 O usuário, ao efetuar o pagamento e o devido registro do SOFTWARE junto à LICENCIANTE, adquire as Licenças de Uso sem possibilidade de alugar, revender, ceder, emprestar, transferir ou efetuar qualquer tipo de operação comercial onde os direitos de uso do SOFTWARE sejam transferidos do usuário que primeiro possui a licença em seu nome.
8.2 A Licença de Uso permite apenas o uso do SOFTWARE sem nenhuma ressalva adicional referente ao produto ou serviço agregado, oferecido pela LICENCIANTE.
Cláusula 9 – Modelo de Comercialização
9.1 O SOFTWARE é disponibilizado no modelo SAAS (software como serviço), ou seja, o SOFTWARE é disponibilizado em forma de aluguel, sendo pago de forma mensal.
9.2 O valor mensal para uso do SOFTWARE, cobrado pela LICENCIANTE, está definido na proposta comercial de aquisição da LICENÇA DE USO e futuras propostas complementares.
9.3 Em caso de não pagamento dos valores referentes à mensalidade e/ou outros serviços, fica a LICENCIADA sujeita a interrupção temporária, bloqueio da licença ou o cancelamento definitivo dos serviços prestados pela LICENCIANTE.
Cláusula 10 – Compatibilidade
10.1 O SOFTWARE foi desenvolvido para funcionar perfeitamente nos principais sistemas operacionais (Windows e MacOSX) e através dos navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome e Safari.
10.2 Esta garantia não inclui os problemas originados por travamentos, conflitos ou falha de hardware, conexão da Internet ou qualquer outro recurso ou elemento diretamente controlado pelo sistema operacional.
Cláusula 11 – Disponibilização
11.1 Ao acessar este SOFTWARE, o usuário está ciente que ele se encontra com todos os componentes e que não há obrigação da LICENCIANTE em fornecê-lo gravado em mídia de qualquer espécie referente a cópia e versão licenciada e bem como qualquer versão a ser lançada além da forma que originalmente obtida.
Cláusula 12 – Atualizações e Modificações
12.1 O SOFTWARE poderá sofrer modificações, atualizações e adequações cujas alterações não serão em nenhum momento de obrigação da LICENCIANTE.
Cláusula 13 – Limitação de Responsabilidade
13.1 A LICENCIANTE abdica de qualquer responsabilidade que venha ser atribuída ao usuário, bem como danos causados a equipamentos, sistemas, informações inseridas, redes e terceiros de forma direta ou indireta.
13.2 A LICENCIANTE não se responsabiliza, em qualquer hipótese, ainda que em caráter solidário ou subsidiário:
a) por perdas e danos eventualmente suportados a partir do uso indevido do SOFTWARE pela LICENCIADA;
b) pelos eventuais prejuízos sofridos pelo LICENCIADO em razão de falhas no sistema de informática ou nos servidores de hospedagem de sistema que independam de culpa da LICENCIANTE, ou de problemas de conectividade com a internet de modo geral, devendo o LICENCIADO manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a LICENCIANTE;
c) Por situações de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
d) Por prejuízos decorrentes de ações de terceiros de má-fé.
13.3 A responsabilidade da LICENCIANTE por eventuais perdas e danos suportados pelo LICENCIADO em decorrência deste Contrato será restrita às hipóteses em que tiver agido com dolo ou culpa grave, na forma da lei civil, excluindo-se a responsabilidade quando houver culpa concorrente do LICENCIADO. Nesse sentido, a responsabilidade da LICENCIANTE se restringe exclusivamente a danos materiais e diretos, não abrangendo, em hipótese alguma, danos de natureza não material ou indireta, tais como lucros cessantes, perdas de oportunidade, danos morais ou danos indiretos.
13.4 Salvo pelos casos de conduta dolosa, a responsabilidade da LICENCIANTE por eventuais danos suportados pelo LICENCIADO em decorrência do Contrato será limitada a 100% (cem por cento) dos valores pagos a título de licença de uso nos últimos 12 meses anteriores à data de ocorrência da eventual infração.
13.5 A limitação de responsabilidade prevista nesta Cláusula observa os princípios da autonomia da vontade e pacta sunt servanda presentes nos contratos empresariais, bem como o previsto no art. 421-A, II do Código Civil, e representa a alocação de riscos acordada entre as Partes decorrente deste Contrato, devidamente refletida nos preços oferecidos pela LICENCIANTE, sendo um elemento fundamental da precificação e de seu modelo de negócio.
13.6 O LICENCIADO se responsabilizará por todos os danos causados à LICENCIANTE em virtude da utilização indevida da plataforma, concordando em indenizar, defender e isentar a LICENCIANTE, seus diretores, funcionários, agentes, parceiros e afiliados de e contra quaisquer reclamações, demandas, perdas, responsabilidades, danos, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis), decorrentes ou relacionados a:
a) Violação destes Termos pelo LICENCIADO ou por qualquer usuário autorizado por ele;
b) Uso indevido ou ilegal do SOFTWARE pelo LICENCIADO ou por qualquer usuário autorizado por ele;
c) Conteúdo, dados ou informações inseridas, processadas ou transmitidas pelo LICENCIADO através do SOFTWARE que violem direitos de terceiros (incluindo propriedade intelectual, privacidade ou dados pessoais), ou que sejam ilegais, difamatórias, obscenas ou ofensivas;
d) Qualquer ato ou omissão do LICENCIADO que resulte em danos a terceiros ou à LICENCIANTE.
Cláusula 14 – Propriedade Intelectual
14.1 Todos os títulos e direitos autorais relativos ao SOFTWARE (incluindo, mas não se limitando, a quaisquer imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, textos, códigos, imagens, arquivos incorporados ao SOFTWARE), os materiais impressos que o acompanhem e quaisquer cópias do SOFTWARE são de propriedade da LICENCIANTE.
14.2 O SOFTWARE é protegido pelas leis de direitos autorais e tratados internacionais aplicáveis.
14.3 Assim, a LICENCIADA e os usuários autorizados deverão tratar o SOFTWARE como qualquer outro material protegido por direito autoral, sendo vedado:
a) Decompilar, desmontar, realizar engenharia reversa, modificar, adaptar, traduzir ou de qualquer outra forma tentar derivar o código-fonte do SOFTWARE, ou de qualquer de seus componentes;
b) Divulgue para terceiros não autorizados da documentação, manuais e descrições técnicas do SOFTWARE licenciada, sem prévia autorização por escrito da Licenciante;
c) Reproduzir o todo ou parte do Código-Fonte do SOFTWARE;
d) Realizar qualquer alteração no SOFTWARE sem o consentimento prévio e expresso da LICENCIANTE, seja pela retirada ou substituição de trechos e rotinas, ou pelo acréscimo de novas funcionalidades ou códigos (ainda que intercalados), com o propósito de adulterar ou descaracterizar o programa original. Esta vedação se aplica a modificações realizadas pelo LICENCIADO ou por terceiros contratados;
e) Utilizar qualquer elemento da Propriedade Intelectual do SOFTWARE para o desenvolvimento ou participação na criação de produto diretamente concorrentes ao SOFTWARE;
f) Criar quadros ou cópias visualmente idênticas de qualquer elemento da Propriedade Intelectual do SOFTWARE;
g) Reproduzir quaisquer elementos da Propriedade Intelectual do SOFTWARE, notadamente os itens indicados na cláusula 7.1.
14.4 É vedada a reprodução dos materiais impressos e digitais que, porventura venham a acompanhar o SOFTWARE.
14.5. A LICENCIANTE se compromete a manter o LICENCIADO indene de qualquer pretensão de terceiros relacionada a reclamação de violação de direitos autorais sobre o SOFTWARE.
14.6. Em caso de identificação de violação da Propriedade Intelectual da LICENCIANTE, conforme descrita na Cláusula 7.1, sobre o SOFTWARE, comprovadamente atribuível à conduta do LICENCIADO e que configure descumprimento das obrigações contratuais, a LICENCIANTE poderá adotar as seguintes medidas:
14.6.1. Suspensão do Acesso e Prazo para Regularização. A LICENCIANTE poderá suspender o acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua defesa, regularize a situação ou, sendo o caso, promova a correção da infração.
14.6.2. Rescisão do Contrato. Não havendo a regularização da situação ou a comprovação de que a violação não decorreu da conduta do LICENCIADO no prazo estabelecido no item 7.4.1, a LICENCIANTE poderá rescindir os presentes Termos, de pleno direito, por justo motivo.
14.6.3. Indenização. A suspensão, regularização ou rescisão do Contrato, nos termos dos itens anteriores, não prejudica o direito da LICENCIANTE de buscar indenização por todos e quaisquer danos e prejuízos sofridos em decorrência da violação de sua propriedade intelectual.
14.7 As disposições acerca da Propriedade Intelectual permanecem vigentes mesmo após o término do Contrato
Cláusula 15 – Customizações
15.1 Caso a LICENCIADA necessite de modificações no SOFTWARE para que este atenda melhor suas necessidades o procedimento é o seguinte: A LICENCIADA contacta a LICENCIANTE e informa expressamente o que deseja;
15.2 A LICENCIANTE analisa o pedido da LICENCIADA quanto a sua viabilidade técnica e envia proposta comercial com o valor e o prazo de conclusão dos serviços solicitados.
15.3 A LICENCIANTE não terá obrigação em realizar as customizações solicitadas, devendo estas solicitações serem aprovadas previamente pela LICENCIANTE mediante orçamento prévio.
15.4 Após a aprovação da proposta pela LICENCIADA a LICENCIANTE inicia os serviços e disponibiliza as modificações em outro servidor com uma cópia do SOFTWARE para que a LICENCIADA teste e aprove as novas implementações, para que as mesmas sejam incorporadas ao sistema de produção.
Cláusula 16 – Propriedade das Customizações
16.1 Todas as modificações, melhorias e correções efetuadas no SOFTWARE, mesmo que informadas, solicitadas, e eventualmente pagas pela LICENCIADA, ficam incorporadas ao SOFTWARE e sujeitas aos termos desta LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, podendo inclusive serem disponibilizadas pela LICENCIANTE a outras LICENCIADAS que utilizem o mesmo modelo de SOFTWARE, assim como a LICENCIADA pode eventualmente receber melhorias de funcionamento, correções e novos recursos no SOFTWARE que utiliza.
16.2 A LICENCIADA desde já concorda com modificações, implementação de novos recursos, ou ferramentas, ou melhorias ou correções no modelo de SOFTWARE que utiliza, ficando a critério da LICENCIANTE o gerenciamento e aprovação destas modificações no SOFTWARE.
16.3 A instalação das atualizações é feita pela LICENCIANTE de forma automática no SOFTWARE.
Cláusula 17 – Upgrade
17.1 A LICENCIANTE oferece upgrade gratuito para a versão licenciada por período indeterminado, sendo que o LICENCIADA estará com o sistema atualizado sempre que houver novas funcionalidades, atualização e melhorias a contar da data do registro do SOFTWARE junto a LICENCIANTE ou um de seus representantes.
Cláusula 18 – Obrigações da LICENCIADA
18.1 Além das demais obrigações previstas nestes Termos, o LICENCIADO deverá:
a) Efetuar os pagamentos estabelecidos para remuneração da licença de uso e dos serviços, nos prazos e condições pactuadas;
b) Manter atualizados os dados cadastrais junto à LICENCIANTE a fim de viabilizar atendimento, faturamento e relacionamento entre as partes, obrigando-se a informar qualquer alteração de endereço, contatos oficiais, estruturação societária ou atividades negociais, no menor prazo possível;
c) Tomar ciência e aderir a eventuais mudanças nos Termos de Licenciamento de Uso das Soluções LICENCIANTE, observando-se o direito de rescisão em caso de oposição a eventuais novas condições;
d) Dispor equipamento adequado e acesso à internet para acessar o SOFTWARE;
e) Manter link de comunicação de acordo com as especificações fornecidas pela LICENCIANTE, para a adequada prestação do serviço, instalando e mantendo linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros que eventualmente sejam necessários;
f) Manter pessoal treinado para acesso ao SOFTWARE, sua respectiva operação e para a comunicação com a LICENCIANTE;
g) Prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com ao SOFTWARE, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, a fim de facilitar e agilizar as providências a serem tomadas pela LICENCIANTE;
h) Promover, por seus próprios meios, a inserção ou extração de dados no sistema, eximindo a LICENCIANTE de qualquer obrigação relacionada à entrega de informações além da disponibilização da funcionalidade para tanto.
i) Garantir a regularidade dos dados pessoais inseridos no SOFTWARE, em especial, no que tange ao cumprimento de bases legais e direitos dos titulares de dados;
j) Não utilizar o SOFTWARE de maneira ilegal, violando direitos, causando danos à LICENCIANTE ou a terceiros, incluindo invasão de dispositivos informáticos para obter, adulterar ou destruir dados sem a autorização do titular dos dados ou do dispositivo/servidor onde estão armazenados;
k) Não publicar, enviar ou transmitir arquivos que contenham malware ou qualquer programa que possa infectar, danificar ou interferir no funcionamento adequado do SOFTWARE;
l) Informar à LICENCIANTE sobre quaisquer alterações nas informações fornecidas que possam afetar o acesso necessário para a execução das funcionalidades do SOFTWARE;
m) Cumprir integralmente a legislação brasileira e todas as obrigações legais relacionadas à atividade e ao uso do SOFTWARE, sendo expressamente vedada a utilização do sistema para prática de fraudes, atos de corrupção, lavagem de dinheiro e apoio ou financiamento de terrorismo;
n) Comunicar imediatamente à LICENCIANTE qualquer suspeita de uso não autorizado do login e senha de acesso ao SOFTWARE, sem prejuízo da alteração imediata da senha, abstendo-se de compartilhar tais dados com terceiros, zelando por sua confidencialidade e não reutilizando a senha cadastrada em outros aplicativos;
o) Manter-se informado sobre o uso dos recursos oferecidos pelo SOFTWARE, detalhamento das regiões atendidas, versões do SOFTWARE, uso offline e backup das informações, entre outros.
Cláusula 19 – Sigilo, confidencialidade e proteção de dados
19.1 Toda e qualquer informação inserida no sistema será mantida sob absoluto sigilo, cabendo à LICENCIANTE zelar pela ética e manipulação segura de todas as informações.
19.2 Qualquer informação poderá apenas ser entregue ao usuário identificado como LICENCIADA e portador da licença principal.
19.3 As Partes reconhecem a fundamental importância da privacidade e se obrigam a cumprir integralmente com as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e demais legislações aplicáveis à proteção de dados pessoais e privacidade.
19.4 Na execução das atividades de processamento de dados vinculadas aos serviços deste contrato, o LICENCIADO será o Controlador de dados pessoais, enquanto a LICENCIANTE será a Operadora de dados pessoais, obrigando-se as partes a cumprirem suas atribuições de acordo com as leis de proteção de dados vigentes.
19.5 Na hipótese de incidente de segurança da informação com potencial violação de dados pessoais, as partes se comprometem reciprocamente a comunicar a outra em prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a fim de colaborarem nos esforços de controle e mitigação de prejuízos.
19.6 Para melhor entendimento sobre o tratamento de dados pessoais realizado pela LICENCIANTE, inclusive no âmbito do SOFTWARE, acesse o nosso Aviso de Privacidade: https://weknowhealthtech.com.br/politica-de-privacidade/.
Cláusula 20 – Prazo
20.1 O prazo para utilização do SOFTWARE é definido na Proposta Comercial e pode ser alterado mediante negociação de nova Proposta.
Cláusula 21 – Rescisão
21.1 As regras sobre rescisão antecipada do contrato estão previstas na Proposta Comercial que, em conjunto com seus documentos integrantes e este Contrato constituem a vontade única das Partes
Cláusula 22 – Disponibilização das Informações
22.1 Em casos que a LICENCIADA desejar cancelar o contrato, a LICENCIANTE disponibiliza as informações inseridas no sistema, entregando ao cliente em arquivo (em formato CSV) texto em um prazo de 30 (trinta) dias úteis, após a confirmação do cancelamento.
22.2 Desta forma, a LICENCIADA poderá utilizar este arquivo para visualizar ou importar suas informações posteriormente.
Cláusula 23 – Backup
23.1 Quando o sistema estiver hospedado na infraestrutura da LICENCIANTE:
23.1.1 A LICENCIANTE efetua 01 backup diário dos dados do sistema;
23.1.2 O backup é mantido por 03 (três) dias caso seja necessário efetuar alguma restauração;
23.1.3 Caso a restauração seja efetuada por motivos de exclusão de ou mau uso do SOFTWARE por parte da LICENCIADA, será cobrada uma taxa de R$ 1.192,00 (Um mil, cento noventa e dois reais) por restauração;
23.1.4 Ao realizar a restauração, todas as informações cadastradas até o último backup serão restauradas, não sendo possível restaurar parte do sistema.
Cláusula 24 – Novação e Renúncia
24.1 A tolerância ou não do exercício de quaisquer direitos pactuados no presente instrumento por parte da LICENCIANTE não constitui novação, não serão tomados como renúncia dos direitos e não impedindo, portanto, o seu posterior exercício.
Cláusula 25 – Ausência de Vínculo
25.1 Nenhum vínculo se estabelecerá entre as partes LICENCIADAS, de natureza civil ou societária, bem como qualquer vínculo ou relacionamento empregatício ou trabalhista entre os prepostos de uma ou de outra.
Cláusula 26 – Não Assédio e Contratação de Profissionais
26.1 A LICENCIADA, não poderá direta ou indiretamente, assediar, fazer propostas ou contratar profissionais da LICENCIANTE, durante a vigência deste Termo por um período de 2 (dois) anos após o seu término, exceto se houver acordo por escrito entre as Partes.
26.2 Ocorrendo o descumprimento do acima exposto, fica estipulado uma multa equivalente a 12 (doze) vezes o salário bruto do colaborador aliciado à época da infração.
Cláusula 27 – Autorização do uso de Marca
27.1 O LICENCIADO autoriza a LICENCIANTE a utilizar seu nome, marca, logomarca e/ou razão social, bem como depoimentos ou cases de sucesso (desde que previamente aprovados pelo LICENCIADO), em materiais de marketing, publicidade, apresentações comerciais, website e demais comunicações institucionais da LICENCIANTE, com o objetivo de indicar que o Licenciado é LICENCIADO do SOFTWARE. Esta autorização é concedida de forma gratuita, não exclusiva e por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento mediante comunicação escrita do LICENCIADO.
Cláusula 28 – Conformidade Regulatória e Compliance
28.1. A LICENCIANTE se compromete a adotar todos os procedimentos e seguir todas as determinações previstas em lei e que afetem a prestação dos serviços, sobretudo as normas que disponham sobre liberdades individuais, respeito a cidadania e dignidade humana, privacidade e proteção de dados, regulação de Internet e outras Tecnologias emergentes e melhores práticas de segurança da informação.
28.2. As Partes declaram mutuamente que respeitam e fazem respeitar toda a legislação vigente em respeito ao meio ambiente, adotando práticas de combate ao uso irracional dos recursos disponíveis e sempre em favor do meio ambiente, conforme definido na legislação vigente e seguindo melhores práticas de mercado.
28.3. A LICENCIANTE declara que não faz uso de trabalho irregular de menores ou adolescentes, obedecendo às normas e leis na matéria, adotando práticas de repúdio e combate ao trabalho escravo e irregular de pessoas, qualquer que seja sua forma.
Cláusula 29 – Foro
29.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Joinville/SC como competente para dirimir qualquer dúvida do presente instrumento com desistência de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Última atualização: fevereiro de 2026